Neném propõe política municipal de prevenção à violência contra a pessoa idosa
Projeto de lei estabelece diretrizes para conscientização sobre golpes, fraudes, violência patrimonial e outras formas de violência, além de incentivar orientações para idosos, familiares e cuidadores.
O vereador Neném da Farmácia apresentou projeto de lei que institui a Política Municipal de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa em Belo Horizonte. A proposta estabelece diretrizes para ampliar ações de conscientização, prevenção e orientação destinadas à proteção da população idosa no município.
O projeto busca chamar atenção para diferentes formas de violência que podem atingir pessoas idosas, incluindo crimes, golpes, fraudes, violência patrimonial e outras situações de risco. A iniciativa também prevê a divulgação de informações para ajudar esse público a reconhecer situações potencialmente perigosas e adotar medidas preventivas.
Entre as diretrizes previstas está a promoção de orientações sobre a contratação segura de prestadores de serviços e a adoção de cuidados no ambiente residencial. A medida considera situações do cotidiano em que pessoas idosas podem precisar contratar profissionais para realizar serviços em suas próprias residências, buscando ampliar a prevenção contra possíveis abusos ou práticas criminosas.
A proposta também prevê o estímulo à integração entre órgãos da Administração Pública, Conselhos de Direitos, instituições da sociedade civil e outras entidades que desenvolvam ações de proteção à pessoa idosa. A intenção é fortalecer a rede de proteção e facilitar a articulação entre os diferentes setores envolvidos no atendimento e na defesa desse público.
Outro eixo do projeto é a orientação de familiares, cuidadores e da própria comunidade. Segundo o texto, ações educativas poderão ser utilizadas para ampliar o conhecimento sobre formas de prevenção da violência e fortalecer a capacidade de identificação de situações que possam representar riscos à segurança, ao patrimônio ou à integridade das pessoas idosas.
A proposta também prevê o incentivo à divulgação dos canais oficiais de denúncia e atendimento destinados às pessoas idosas vítimas de violência. A medida busca facilitar o acesso às informações necessárias para que situações de abuso ou violência possam ser comunicadas aos órgãos responsáveis.
Para colocar as diretrizes em prática, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e informativas, produzir e divulgar materiais de orientação em meios físicos ou digitais e utilizar os canais institucionais de comunicação do Município. O projeto também permite a celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas, observada a legislação vigente.
A implementação das ações deverá respeitar a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, além da disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária. O texto deixa expresso que a proposta não cria novos órgãos, cargos, funções ou serviços e não estabelece despesas de execução obrigatória.
Na justificativa, o projeto destaca a necessidade de políticas voltadas à segurança, à dignidade e à autonomia da população idosa, especialmente diante de situações envolvendo golpes, fraudes e violência patrimonial. O texto também menciona a preocupação com idosos que vivem sozinhos ou que dependem da contratação de prestadores de serviços para atividades do cotidiano.
A proposta fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, além de fazer referência ao dever constitucional de proteção da pessoa idosa previsto no artigo 230 da Constituição Federal e às disposições do Estatuto da Pessoa Idosa.
Com caráter essencialmente orientador e preventivo, o projeto pretende estabelecer uma política de conscientização sem criar novas obrigações para o Poder Executivo. A iniciativa concentra-se na disseminação de informações, na prevenção de situações de violência e no fortalecimento da rede de proteção à população idosa em Belo Horizonte.
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