Neném propõe dois selos para incentivar segurança no trânsito em BH
Projetos criam mecanismos voluntários de reconhecimento para empresas, plataformas digitais, motoristas e entregadores motociclistas que adotem práticas de prevenção de acidentes e condução segura.
O vereador Neném da Farmácia apresentou dois projetos de lei na Câmara Municipal de Belo Horizonte voltados à promoção da segurança viária por meio do incentivo a boas práticas. As propostas criam mecanismos de reconhecimento público para empresas, plataformas digitais, motoristas e entregadores motociclistas que adotem voluntariamente medidas de prevenção de acidentes e condução segura.
Um dos projetos institui o Programa Municipal de Certificação "Mobilidade Segura" e cria o Selo "Empresa Parceira da Segurança Viária". A iniciativa é direcionada às empresas que operam plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros e que desenvolvam programas voluntários voltados à segurança dos usuários e à prevenção de acidentes.
Entre as ações que poderão ser consideradas para a certificação estão campanhas educativas, programas de conscientização dos motoristas parceiros sobre os riscos relacionados à utilização de substâncias entorpecentes ilícitas durante a condução, incentivo voluntário à realização de exames toxicológicos e iniciativas de promoção da saúde, do bem-estar e da segurança viária.
O projeto também prevê a possibilidade de valorização dos motoristas que aderirem voluntariamente às ações de prevenção. A certificação das empresas terá caráter exclusivamente honorífico, com validade de um ano e possibilidade de renovação mediante nova avaliação. O selo não poderá gerar preferência em licitações, benefícios fiscais, vantagens econômicas ou qualquer tratamento diferenciado perante a Administração Municipal.
A segunda proposta cria o Selo Municipal de Valorização da Segurança dos Entregadores Motociclistas. O objetivo é reconhecer empresas, plataformas digitais e os próprios entregadores que adotem voluntariamente boas práticas relacionadas à segurança viária e à prevenção de acidentes durante as atividades de entrega de mercadorias.
Entre os critérios que poderão ser considerados estão a disponibilização ou o custeio voluntário de exames toxicológicos, campanhas educativas sobre álcool e outras substâncias incompatíveis com a condução segura, cursos de direção defensiva, incentivo ao uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação e ações de manutenção preventiva das motocicletas.
No caso dos entregadores, a proposta também permite que a participação voluntária em ações de educação para o trânsito, direção defensiva e prevenção de acidentes seja considerada para a concessão do selo. O texto estabelece, porém, que o exame toxicológico não poderá ser exigido pelo Município como condição para o exercício da atividade.
As duas iniciativas procuram preservar o caráter facultativo da participação. No projeto voltado aos entregadores, a adesão não poderá ser utilizada como requisito para exercer a atividade, conduzir motocicleta, obter ou manter habilitação, permanecer cadastrado em plataformas digitais ou prestar serviços. A não participação também não poderá resultar em sanção, restrição ou tratamento desfavorável por parte do Poder Público Municipal.
Outro ponto comum às propostas é a preocupação com a proteção de dados pessoais. No programa destinado às empresas de transporte por aplicativo, o Município não poderá exigir, receber, armazenar ou tratar resultados individuais de exames toxicológicos ou outros dados pessoais sensíveis dos motoristas parceiros. A avaliação deverá considerar as políticas adotadas pelas empresas e indicadores gerais de participação.
O projeto voltado aos entregadores segue lógica semelhante. O texto determina que sejam utilizados, sempre que tecnicamente possível, documentos contendo apenas as informações indispensáveis para a certificação, vedando a coleta e divulgação de informações sobre substâncias eventualmente identificadas, concentrações, histórico clínico ou outros dados de saúde que não sejam necessários à finalidade do selo.
As propostas também deixam expresso que os selos não representam certificação médica, avaliação de aptidão laboral ou declaração sobre eventual uso ou não de substâncias por parte dos profissionais. No caso dos entregadores, a proposta estabelece ainda que a certificação não poderá ser utilizada como requisito para acesso a serviços públicos, obtenção de autorização, licença, alvará ou benefício administrativo municipal.
Na justificativa dos projetos, a proposta é apresentada como uma política de incentivo, educação e prevenção, e não como instrumento de fiscalização trabalhista ou de regulamentação profissional. No caso dos entregadores motociclistas, o texto ressalta que a iniciativa não pretende criar novas condições para o exercício da profissão, modificar requisitos de habilitação ou circulação de veículos nem estabelecer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou contratuais entre plataformas, empresas e entregadores.
Com os dois projetos, a estratégia proposta é utilizar o reconhecimento público como estímulo para que empresas e profissionais adotem medidas preventivas. Em vez de estabelecer novas exigências para o exercício das atividades, as propostas procuram criar mecanismos de valorização para quem voluntariamente participa de ações relacionadas à condução segura, educação para o trânsito, prevenção de acidentes e responsabilidade viária.
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