Ensino de música erudita nas escolas municipais é aprovado em definitivo.
Projeto é de autoria do vereador Neném da Farmácia
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6/5), um substitutivo ao Projeto de Lei 198/2025, para a promoção da música erudita ou clássica no ensino fundamental da rede pública municipal. O substitutivo altera a proposta original para garantir que as atividades em questão sejam aplicadas aos estudantes durante o contraturno, ou seja, no período complementar às aulas regulares das escolas de educação integral. Aprovado com 39 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o texto seguirá para análise do prefeito, após a definição da redação final pela Câmara.
Apresentado por Neném da Farmácia (Mobiliza), o Projeto de Lei 198/2025 pretende inserir os alunos do ensino fundamental da rede pública nas práticas musicais de excelência, por meio do acesso a concertos de orquestras sinfônicas, filarmônicas e corais líricos, bem como através da audição de obras clássicas e da introdução à leitura de partituras.
Com o intuito de assegurar que tais práticas ocorram no contraturno das escolas municipais de educação integral, o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, o Substitutivo 3, do líder de governo Bruno Miranda (PDT).
Em Plenário, Neném da Farmácia argumentou em favor do texto e agradeceu pela aprovação unânime: "aqui não estamos falando só de ouvir música na sala (de aula), estamos falando de introduzir a música erudita como experiencia, conhecer instrumentos, entender como uma orquestra funciona, perceber diferentes sons, desenvolver o ouvido e até contato com a prática musical".
O texto aprovado pretende assegurar a exibição de vídeos de concertos executados por orquestras e corais líricos; viabilizar audições guiadas de trechos de obras relevantes; e, ainda, introduzir conhecimentos de partituras e leitura de música a estudantes.
Ainda conforme a proposição aprovada, o estudo das músicas eruditas ou clássicas no contraturno das escolas da rede pública municipal de educação integral, poderá acontecer por meio de parcerias do Poder Executivo com entidades públicas e privadas. Caso seja sancionado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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